Processo de arbitragem e prazos estabelecidos
Todos os manuscritos submetidos são avaliados sob a modalidade duplo-cego (ver formato de avaliação) e passam pelas seguintes etapas:
Revisão de filtro. O editor faz uma primeira revisão do manuscrito em termos de sua pertinência e do cumprimento dos critérios de qualidade e da política editorial para determinar se merece passar para a avaliação externa.
Avaliação externa. Após superar a primeira triagem, na qual provavelmente serão solicitados ajustes ao manuscrito, este será encaminhado para pelo menos dois revisores externos especializados na temática abordada. Esses revisores, de maneira independente, enviarão seu parecer ao editor-geral. Essa avaliação será realizada com base na estrutura do formato de avaliação estabelecido para esse fim.
Veredictos possíveis. O manuscrito pode ser rejeitado, aceito com modificações maiores, aceito com modificações menores ou aceito integralmente. No caso de um avaliador aceitar o manuscrito em alguma dessas formas e o outro rejeitá-lo, um terceiro revisor será consultado para resolver o impasse.
Comunicação do processo de avaliação. O editor enviará as respectivas avaliações aos autores para que realizem as correções necessárias e as apresentem de forma destacada no texto do manuscrito, acompanhadas de uma carta de réplica. Nessa carta, os autores deverão indicar, ponto a ponto, como foram resolvidas cada uma das observações e, caso alguma delas não tenha sido atendida, justificar essa decisão com fontes verificáveis. Os autores terão um prazo de 15 dias para modificações menores e um mês para modificações maiores. Caso o manuscrito seja rejeitado, os autores serão informados e receberão os pareceres justificando a rejeição.
Revisão das correções. O manuscrito corrigido será enviado aos revisores que aceitarem realizar uma segunda avaliação. Se nenhum ou apenas um dos avaliadores responder à segunda revisão, a decisão final de aprovação ou rejeição do manuscrito ficará a cargo do editor, com base na análise das correções realizadas.
Apelações. Se o autor não concordar com o veredicto recebido, terá um prazo de 3 dias úteis para enviar uma carta de réplica com contra-argumentos ou soluções para o manuscrito, fundamentados em literatura que comprove que houve viés ou interpretação errônea por parte do avaliador. O Editor-Geral terá a decisão final sobre as apelações, e esta será definitiva.
Prazos do processo de avaliação. O processo de avaliação terá uma duração aproximada de 3 a 4 meses, dependendo da disponibilidade dos revisores e da pontualidade na resposta dos autores. Caso o processo se estenda além desse período, o editor entrará em contato com os autores para informá-los sobre o andamento da avaliação.
Instruções para revisores
Antes de aceitar revisar um manuscrito, os revisores devem garantir que o tema esteja dentro de sua área de especialização. Caso exista algum conflito de interesse, o revisor deverá declará-lo e se abster do processo de revisão. Os manuscritos são confidenciais, e os revisores devem assegurar que essa confidencialidade seja mantida antes, durante e após o processo de avaliação.
Ao avaliar um manuscrito, os revisores devem focar nos seguintes aspectos:
- Originalidade
- Contribuição para o campo do conhecimento
- Qualidade técnica
- Clareza na apresentação
- Profundidade da pesquisa
O relatório enviado ao editor deve ser preciso, objetivo, construtivo e inequívoco. Os comentários devem ser fundamentados em fatos e argumentos relacionados ao conteúdo do manuscrito. Os revisores poderão emitir um parecer com as seguintes opções:
- Aceitar
- Requer correções menores
- Requer correções maiores
- Rejeitar